Leilões de Imóveis

Arrematante deve pagar os tributos anteriores à arrematação do imóvel?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o arrematante de imóvel em leilão judicial não responde pelos débitos tributários existentes antes da arrematação, ainda que o edital determine o pagamento.

O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.134. De acordo com o Tribunal, é inválida a cláusula do edital que transfere ao arrematante a responsabilidade por débitos como IPTU e outros tributos que já incidiam sobre o imóvel na data da alienação.

Qual foi o fundamento da decisão?

O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece que, na arrematação em hasta pública, os débitos tributários anteriores se sub-rogam no preço pago pelo imóvel.

Isso significa que os tributos devem ser satisfeitos com o valor obtido na arrematação, e não cobrados diretamente do arrematante. Para o STJ, uma disposição constante do edital não pode afastar a regra prevista no Código Tributário Nacional.

A decisão vale mesmo quando o edital atribui a dívida ao arrematante?

Segundo o STJ, sim. A ciência prévia do débito e a existência de cláusula no edital não são suficientes para tornar o arrematante responsável pelos tributos anteriores.

Entretanto, como o julgamento alterou a jurisprudência anteriormente adotada, o Tribunal modulou os efeitos da decisão. A tese deve ser observada nos leilões cujos editais foram publicados após a publicação da ata de julgamento, ressalvados os pedidos administrativos e as ações judiciais que já estavam pendentes de apreciação, aos quais o entendimento se aplica imediatamente.

E os tributos posteriores à arrematação?

A distinção entre os débitos anteriores e posteriores é importante. Em outro julgamento, o STJ entendeu que, a partir da expedição do auto de arrematação devidamente assinado, o arrematante passa a responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel, ainda que ainda não tenha sido imitido na posse.

Portanto:

Atenção às taxas condominiais

As cotas condominiais não se confundem com IPTU ou taxas municipais. Elas possuem natureza jurídica própria e não foram abrangidas pelo Tema 1.134. A responsabilidade por débitos condominiais anteriores exige análise específica do edital, do processo e das condições da arrematação.

Antes de participar de um leilão, é importante verificar a matrícula, o edital, os débitos existentes e as obrigações que poderão ser atribuídas ao adquirente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.134.

Monteiro & Eberhardt Advogados especializados em Leilões de imóveis e direito imobiliário com atuação em todo o Brasil.

*Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise da matrícula, do edital e do processo do leilão.*

ATENDIMENTO JURÍDICO

Fale com um especialista

A análise do caso depende da matrícula, do edital, do processo e das circunstâncias específicas do imóvel.