Imissão na Posse e Desocupação de Imóveis | Advogado Imobiliário
Assessoria jurídica para imissão na posse, negociação e desocupação de imóveis adquiridos em leilão ou ocupados por terceiros.
- Negociação para desocupação amigável
- Elaboração de notificação extrajudicial
- Análise da situação do ocupante
- Pedido de imissão na posse
- Reintegração ou manutenção de posse, conforme o caso
- Requerimento de mandado judicial
- Acompanhamento do cumprimento da ordem de desocupação
- Cobrança de taxa de ocupação, quando cabível
Perguntas frequentes
O imóvel adquirido em leilão está ocupado. O que fazer?
O primeiro passo é verificar a documentação da aquisição, a matrícula do imóvel, a situação do ocupante e a modalidade do leilão. Em seguida, pode-se tentar a desocupação amigável ou adotar a medida judicial adequada.
É possível negociar a saída do ocupante?
Sim. A negociação pode ser formalizada por escrito, com definição de prazo para desocupação, entrega das chaves e demais condições acordadas.
Qual ação deve ser utilizada?
A medida depende do caso concreto. Pode ser cabível pedido de imissão na posse, reintegração de posse ou outra providência judicial, conforme o título apresentado e a forma como ocorreu a ocupação.
O arrematante precisa ajuizar uma nova ação?
Em determinadas situações de leilão judicial, o pedido de imissão pode ser formulado nos próprios autos da execução. O STJ também admite, conforme o contexto, o ajuizamento de ação autônoma.
O ocupante pode questionar o leilão?
A possibilidade depende da legitimidade do ocupante e dos fundamentos apresentados. Em julgamento recente, o STJ analisou situação envolvendo imóvel adquirido em leilão extrajudicial e destacou a proteção do arrematante de boa-fé, sem afastar a necessidade de exame específico do caso.