Regularização de Imóveis e Usucapião

Arrematei um imóvel: cancelamento de penhoras e registro da propriedade?

Arrematou um imóvel e não consegue registrar?

Isso pode acontecer quando a matrícula possui penhoras, indisponibilidades, hipotecas ou outras restrições que impedem a transferência da propriedade.

Após o leilão, algumas providências ainda podem ser necessárias para concluir a regularização do imóvel.

O que pode ser necessário depois da arrematação?

Dependendo do leilão e da situação da matrícula, a regularização pode envolver:

As restrições nem sempre são retiradas automaticamente.

Em alguns casos, o cancelamento pode ser solicitado no próprio processo do leilão. Em outros, será necessário apresentar um pedido ao juízo que determinou a penhora ou a indisponibilidade.

O que diz o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito dos arrematantes que registraram a carta de arrematação, mesmo diante de um contrato de compra e venda anterior que não havia sido registrado.

A decisão reforça a importância de concluir o registro da propriedade depois da arrematação. Sem essa regularização, o arrematante pode enfrentar dificuldades para vender, financiar ou utilizar o imóvel como garantia.

A regularização exige a análise da matrícula, do edital, da carta de arrematação e das restrições que ainda aparecem no registro.

O Monteiro & Eberhardt Advogados atua no registro de imóveis arrematados e em pedidos judiciais para cancelamento de penhoras, indisponibilidades, hipotecas e outras restrições da matrícula, com atendimento on-line em todo o Brasil.

*Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise da matrícula, do edital e do processo do leilão.*

ATENDIMENTO JURÍDICO

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A análise do caso depende da matrícula, do edital, do processo e das circunstâncias específicas do imóvel.