Imissão na Posse e Desocupação

Imóvel ocupado em leilão: quais são os riscos e como funciona a desocupação?

Arrematar um imóvel ocupado é juridicamente possível, mas a aquisição da propriedade não significa necessariamente o recebimento imediato das chaves.

O arrematante pode concluir o pagamento, registrar a aquisição e continuar sem acesso ao imóvel enquanto o antigo proprietário, um locatário ou outro terceiro permanece no local. Dependendo da situação, será necessária negociação para saída voluntária ou medida judicial para a desocupação.

Por isso, antes do lance, é fundamental identificar quem ocupa o imóvel, qual é a origem dessa ocupação e qual medida será necessária para obter a posse.

O que o STJ decidiu sobre a desocupação de imóvel de leilão?

No julgamento do Recurso Especial 2.092.980, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a retomada de imóvel submetido à alienação fiduciária.

O STJ reconheceu que, após a consolidação da propriedade, a permanência do devedor fiduciante no imóvel deixa de possuir o fundamento contratual que anteriormente justificava sua posse.

A decisão também destacou que o artigo 30 da Lei nº 9.514/1997 assegura ao credor fiduciário, aos seus sucessores e ao adquirente do imóvel em leilão público o direito de requerer judicialmente a reintegração na posse.

Nessa situação, a lei prevê a concessão de medida liminar para que a desocupação ocorra no prazo de 60 dias, desde que estejam comprovados os requisitos legais.

O prazo de 60 dias significa que a posse será imediata?

Não necessariamente.

O prazo de 60 dias previsto na Lei nº 9.514/1997 é concedido para a desocupação após o deferimento da medida judicial. Ele não representa uma garantia de que o arrematante receberá o imóvel 60 dias após o leilão.

Antes disso, pode ser necessário:

Também podem surgir defesas, recursos ou ações que questionem a validade do procedimento do leilão.

Uma ação judicial pode suspender a desocupação?

Sim. Em determinadas situações, uma discussão judicial relacionada à propriedade ou à validade do leilão pode atrasar a entrada do arrematante no imóvel.

Em decisão cautelar no AREsp 2.270.518, a Presidência do STJ suspendeu uma ordem de imissão na posse de imóvel adquirido após procedimento extrajudicial da Caixa Econômica Federal. As ocupantes discutiam, em outra ação, a validade da execução extrajudicial e alegavam residir no imóvel havia mais de 40 anos.

Diante do risco de dano irreparável e da necessidade de preservar o resultado da ação que questionava a propriedade, foi determinada a permanência provisória das ocupantes até a resolução da controvérsia.

Esse caso demonstra que a existência de uma arrematação não impede automaticamente a suspensão da desocupação quando há outra demanda judicial relevante envolvendo o imóvel.

Quem ocupa o imóvel interfere na forma de desocupação?

Sim. A identificação do ocupante é uma das informações mais importantes da análise prévia.

O imóvel pode estar ocupado:

A medida judicial não será necessariamente a mesma em todas essas situações.

Quando existe uma relação de locação, por exemplo, o STJ decidiu no REsp 1.864.878 que a via adequada para o adquirente retomar a posse é a ação de despejo, e não a ação de imissão na posse.

Isso significa que ajuizar a medida incorreta pode provocar a extinção do processo, aumentar os custos e prolongar o período em que o arrematante permanece sem acesso ao imóvel.

Quais são os principais riscos de arrematar um imóvel ocupado?

1. Demora para receber o imóvel

A saída pode ocorrer voluntariamente ou exigir processo judicial. Não existe um prazo único aplicável a todas as arrematações.

2. Ação judicial contra o leilão

O antigo proprietário pode questionar notificações, consolidação da propriedade, avaliação, descrição do imóvel ou outros atos do procedimento. Dependendo do caso, a desocupação poderá ser suspensa.

3. Ocupante diferente daquele informado

A informação genérica de que o imóvel está “ocupado” não revela, por si só, quem está no local nem qual é o fundamento da posse. Um locatário, um antigo proprietário e um terceiro exigem análises diferentes.

4. Impossibilidade de vistoria interna

Em imóveis ocupados, normalmente há dificuldade para verificar o estado de conservação, reformas, benfeitorias, danos e divergências entre a realidade física e a matrícula.

5. Custos não considerados no lance

Além do valor da arrematação, podem existir despesas com notificações, custas judiciais, registro, honorários, diligências, conservação e regularização do imóvel.

6. Despesas enquanto o arrematante ainda não possui as chaves

Mesmo sem a posse física, algumas obrigações podem começar a incidir após a arrematação. O STJ já reconheceu, por exemplo, que os tributos posteriores à expedição do auto de arrematação podem ser atribuídos ao arrematante, ainda que a imissão na posse tenha sido postergada.

O que analisar antes de arrematar um imóvel ocupado?

Antes do lance, recomenda-se verificar:

Fontes: Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.092.980, AREsp 2.270.518 e REsp 1.864.878.

Monteiro & Eberhardt Advogados especializados em Leilões de imóveis e direito imobiliário com atuação em todo o Brasil.

*Conteúdo informativo. Cada situação depende da análise da matrícula, do edital e do processo do leilão.*

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