Imissão na Posse e Desocupação
Assessoria jurídica para imissão na posse e desocupação
A aquisição ou o reconhecimento da propriedade de um imóvel nem sempre resulta na posse imediata do bem. Quando o imóvel permanece ocupado por antigos proprietários, devedores, locatários ou terceiros, é necessário avaliar a medida jurídica adequada para buscar a retomada da posse.
O escritório Monteiro & Eberhardt Advogados atua em ações de imissão na posse e procedimentos de desocupação de imóveis em todo o território nacional.
Cada situação exige a análise da origem da propriedade, da forma de aquisição do imóvel, da condição do ocupante, da existência de contrato e dos documentos disponíveis. Conforme o caso, a estratégia pode envolver notificação extrajudicial, tentativa de negociação, ação de imissão na posse, despejo, reintegração de posse ou outra medida juridicamente adequada.
Nos imóveis adquiridos em leilão, o escritório examina o processo de origem, a carta de arrematação, o registro da aquisição, a situação dos ocupantes e as providências necessárias para requerer a posse do bem.
A atuação pode abranger desde a análise inicial e a tentativa de solução consensual até o acompanhamento integral do processo judicial, sempre de acordo com as características da ocupação e os documentos existentes.
Fale com um advogado para avaliar a situação da ocupação e a documentação do imóvel.
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