Imissão na Posse e Desocupação de Imóveis | Advogado Imobiliário

Assessoria jurídica para imissão na posse, negociação e desocupação de imóveis adquiridos em leilão ou ocupados por terceiros.

  • Negociação para desocupação amigável
  • Elaboração de notificação extrajudicial
  • Análise da situação do ocupante
  • Pedido de imissão na posse
  • Reintegração ou manutenção de posse, conforme o caso
  • Requerimento de mandado judicial
  • Acompanhamento do cumprimento da ordem de desocupação
  • Cobrança de taxa de ocupação, quando cabível

Perguntas frequentes

O imóvel adquirido em leilão está ocupado. O que fazer?

O primeiro passo é verificar a documentação da aquisição, a matrícula do imóvel, a situação do ocupante e a modalidade do leilão. Em seguida, pode-se tentar a desocupação amigável ou adotar a medida judicial adequada.

É possível negociar a saída do ocupante?

Sim. A negociação pode ser formalizada por escrito, com definição de prazo para desocupação, entrega das chaves e demais condições acordadas.

Qual ação deve ser utilizada?

A medida depende do caso concreto. Pode ser cabível pedido de imissão na posse, reintegração de posse ou outra providência judicial, conforme o título apresentado e a forma como ocorreu a ocupação.

O arrematante precisa ajuizar uma nova ação?

Em determinadas situações de leilão judicial, o pedido de imissão pode ser formulado nos próprios autos da execução. O STJ também admite, conforme o contexto, o ajuizamento de ação autônoma.

O ocupante pode questionar o leilão?

A possibilidade depende da legitimidade do ocupante e dos fundamentos apresentados. Em julgamento recente, o STJ analisou situação envolvendo imóvel adquirido em leilão extrajudicial e destacou a proteção do arrematante de boa-fé, sem afastar a necessidade de exame específico do caso.

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