Regularização de Imóveis e Usucapião | Advogado Imobiliário
Regularização de imóveis, escrituras, registros, averbações, retificação de matrícula e usucapião judicial ou extrajudicial.
- elaboração e análise de escrituras
- registro de compra e venda
- averbação de construção
- retificação de matrícula
- abertura ou correção de matrícula
- regularização de imóveis sem registro
- adjudicação compulsória
- usucapião judicial
- usucapião extrajudicial
- regularização de imóveis adquiridos por herança, contrato ou posse prolongada
Perguntas frequentes
Posso regularizar um imóvel sem escritura?
A possibilidade depende da origem da posse, dos documentos disponíveis e da situação registral. Podem ser avaliadas alternativas como escritura, adjudicação compulsória, inventário, retificação ou usucapião.
É possível fazer usucapião extrajudicial?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos legais e a documentação necessária. O procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, com representação por advogado.
O que fazer quando o cartório apresenta exigências?
As exigências devem ser analisadas individualmente. Se não puderem ser atendidas ou forem consideradas inadequadas, o interessado pode avaliar o procedimento de dúvida perante o juízo competente.
Construção não averbada impede a venda do imóvel?
A ausência de averbação pode dificultar o registro, o financiamento, a transmissão e a regularização do imóvel. É necessário verificar a documentação da construção e as exigências do município e do Registro de Imóveis.
Usucapião e regularização de imóvel são a mesma coisa?
Não. A regularização de imóvel é um conceito amplo, que pode envolver escritura, registro, averbação, retificação e outros procedimentos. A usucapião é apenas uma das formas possíveis de regularizar a propriedade.
Documentos normalmente analisados
- Matrícula ou transcrição do imóvel
- Contrato de compra e venda
- Escritura pública
- Documentos pessoais
- Comprovantes de posse
- Recibos e comprovantes de pagamento
- Contas de consumo
- Comprovantes de IPTU
- Planta e memorial descritivo
- Certidões imobiliárias
- Documentos de inventário ou partilha, quando aplicável
Atendimento jurídico