Regularização de Imóveis e Usucapião | Advogado Imobiliário

Regularização de imóveis, escrituras, registros, averbações, retificação de matrícula e usucapião judicial ou extrajudicial.

  • elaboração e análise de escrituras
  • registro de compra e venda
  • averbação de construção
  • retificação de matrícula
  • abertura ou correção de matrícula
  • regularização de imóveis sem registro
  • adjudicação compulsória
  • usucapião judicial
  • usucapião extrajudicial
  • regularização de imóveis adquiridos por herança, contrato ou posse prolongada

Perguntas frequentes

Posso regularizar um imóvel sem escritura?

A possibilidade depende da origem da posse, dos documentos disponíveis e da situação registral. Podem ser avaliadas alternativas como escritura, adjudicação compulsória, inventário, retificação ou usucapião.

É possível fazer usucapião extrajudicial?

Sim, desde que estejam presentes os requisitos legais e a documentação necessária. O procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, com representação por advogado.

O que fazer quando o cartório apresenta exigências?

As exigências devem ser analisadas individualmente. Se não puderem ser atendidas ou forem consideradas inadequadas, o interessado pode avaliar o procedimento de dúvida perante o juízo competente.

Construção não averbada impede a venda do imóvel?

A ausência de averbação pode dificultar o registro, o financiamento, a transmissão e a regularização do imóvel. É necessário verificar a documentação da construção e as exigências do município e do Registro de Imóveis.

Usucapião e regularização de imóvel são a mesma coisa?

Não. A regularização de imóvel é um conceito amplo, que pode envolver escritura, registro, averbação, retificação e outros procedimentos. A usucapião é apenas uma das formas possíveis de regularizar a propriedade.

Documentos normalmente analisados

  • Matrícula ou transcrição do imóvel
  • Contrato de compra e venda
  • Escritura pública
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes de posse
  • Recibos e comprovantes de pagamento
  • Contas de consumo
  • Comprovantes de IPTU
  • Planta e memorial descritivo
  • Certidões imobiliárias
  • Documentos de inventário ou partilha, quando aplicável

Atendimento jurídico

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